Recuo em transferência gera condenação a banco

03/12/2010 - Por Bancários CGR

Para justiça, banco agiu de má fé, ao esperar a bancária cumprir todas as exigências, para depois mudar as regras no contratoalt

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT–MG) condenou o banco Santander por desistir de uma transferência de funcionária para outro estado.

Na ação, a bancária declarou que após a instituição autorizar sua transferência, ele voltou atrás na decisão, quando ela já havia iniciado os preparativos para a mudança de São José dos Campos (SP) para Belo Horizonte (MG), e exigiu que ela continuasse prestando serviços na agência onde já trabalhava.

Segundo o desembargador Antônio Álvares da Silva, nas provas não há dúvida quanto à falta grave cometida pelo banco, que acatou o pedido de transferência da empregada, para depois de cumpridas todas as exigências e após a trabalhadora ter realizado todos os procedimentos de mudança, o banco ter voltado atrás e ainda ter alterado as regras do contrato, agindo de má fé.

Segundo testemunhas, a agência havia confirmado em audiência que a trabalhadora manifestou interesse na transferência, tendo até autorizado a sua ausência ao trabalho, por alguns dias, para que a empregada fizesse os contatos na cidade. Segundo os relatos, a transferência da bancária seria autorizada, desde que ela conseguisse uma vaga em alguma agência de Belo Horizonte, o que ocorreu.

O banco ainda foi condenado a arcar com todos os prejuízos sofridos pela bancária.

Fonte: Seeb SP com TRT-MG

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