Com a publicação de duas resoluções por parte do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), os planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef, podem ser impactados. A Fundação tem de realizar uma comunicação efetiva com os participantes sobre as medidas e esclarecer que as mudanças não são obrigatórias.
A primeira é a resolução 50, que permite o resgate parcial pelos participantes das reservas acumuladas em planos das modalidades CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável), como o REB e o Novo Plano. Só que o resgate parcial é limitado ao valor das contribuições do participante. Mas, nas contribuições normais o limite do resgate é de 20% do saldo. Quer dizer, os valores recolhidos pela patrocinadora não podem ser sacados.
Já a resolução 51, substitui a resolução 25, e impõe regras de transferência de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar. Neste caso, a entidade de origem não pode mais transferir o gerenciamento de planos por iniciativa própria. Também extinguiu dispositivos que tratavam da data de comunicação do patrocinador à entidade de origem e de destino da transferência.