Retrocesso: MP 739 põe em risco benefícios previdenciários

26/07/2016 - Por Bancários CGR

No último dia 08 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 739/2016, assinada pelo presidente interino Michel Temer, que altera a Lei nº 8.213/91 e dispõe sobre os “Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”. Tal medida representa um enorme retrocesso aos direitos do trabalhador.

Segundo o assessor jurídico para assuntos previdenciários do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, Diego Martins Caspary, a modificação introduzida não deixa dúvidas: refere que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicialmente ou administrativamente”.

Ou seja, a medida, que visa reduzir custos para a Previdência Social, vai atingir diretamente o trabalhador, permitindo que um perito possa reverter uma decisão administrativa. “Isso até pode ser ‘aceitável’, ainda que tenha havido longo procedimento de acompanhamento para culminar com o afastamento definitivo. Mas a reversibilidade de uma decisão judicial já transitada em julgado, por entendimento único e exclusivo de um médico perito, é uma afronta a nossa Constituição. O desrespeito ao ordenamento jurídico vigente é evidente!”, esclarece Caspary.

“Com isso, uma decisão judicial passa a não ter a menor eficácia, pois se torna passível de modificação a qualquer momento e sem maiores justificativas, numa perícia que muitas vezes tem duração inferior a cinco minutos. Há ainda que se considerar o ‘bônus’ ao perito para que efetue a perícia dos segurados afastados e que se mostra verdadeiro incentivo à pratica de perícias ainda mais precárias”, acrescenta o advogado. Para o Sindicato, se o objetivo do governo interino é a redução de custos da Previdência Social através do cancelamento de benefícios concedidos judicialmente, ele deve procurar o abrigo do judiciário para tanto.

Demais mudanças


A MP nº 739/2016 prevê também que o benefício de auxílio-doença seja interrompido em 120 dias, se concedido sem fixação do termo final, ou seja, a chamada “alta programada”. Outro aspecto prejudicial ao trabalhador decorre da revogação do parágrafo único do artigo 24, que permitia o aproveitamento das contribuições previdenciárias anteriores à perda da qualidade de segurado, desde que, após a nova filiação, obtivesse ao menos um terço das contribuições necessárias. “Na prática, aumenta o período de carência de nova filiação de quatro para doze meses. Despreza, então, que nos encontramos em meio a uma grande crise, com desemprego aumentando a cada dia”, explica Caspary.

“Diante de tudo isso, fica evidente que a MP do governo interino é um retrocesso imensurável, um grande ataque aos direitos do trabalhador, tão duramente conquistados. A referida medida põe em risco não só benefícios previdenciários, mas a segurança e tranquilidade de um já tão sofrido trabalhador”, conclui Ana Fideli, secretária de Saúde do Sindicato.

Autor: Renata Ortega

Fonte: SEEB Curitiba

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