Reunião vai avaliar instrumento de combate ao assédio

28/06/2013 - Por Bancários CGR

No próximo dia 10 de julho, às 15h, em São Paulo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenban) realizam uma reunião com o objetivo de avaliar o instrumento de combate ao assédio moral, conforme previsto na cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013. O encontro está agendado para a sede da Fenaban.

Para o bom andamento dos trabalhos na mesa de negociação, a Contraf/CUT solicita das federações e sindicatos filiados, sobretudo as entidades que aderiram ao instrumento, algumas informações vistas como decisivas para uma boa avaliação do programa.

Essas informações, aliás, segundo a Contraf/CUT, vão servir de base para o movimento sindical avaliar como os bancos estão atuando no programa de combate ao assédio moral, sendo fundamental ainda para comparar os dados da categoria com os que forem apresentados pela Fenaban em mesa de negociação.

É necessário que as entidades sindicais repassem para a Contraf/CUT informações com o seguinte teor: número de casos de assédio moral recepcionados no sindicato e enviados via programa, banco, sexo da vítima e do denunciado, função, tempo de banco ou tempo na função, quantos casos de assédio moral foram motivados por cumprimento de metas de produção, se algum banco utilizou-se do instrumento para punir os trabalhadores ou se algum trabalhador foi demitido por conta do instrumento, se os bancos têm cumprido rigorosamente os prazos estabelecidos no acordo coletivo de trabalho quando remetida uma denúncia, se as respostas dos bancos têm sido satisfatórias ou se os bancos têm dados respostas protocolares ou padrão.

Outras informações que podem ser repassadas se referem a casos de reincidência de prática de assédio moral, esclarecendo se bancos utilizam-se do mesmo prazo previsto no acordo coletivo ou procuram resolver o problema em um tempo menor. Em relação aos casos enviados aos bancos, é preciso informar ainda quantos foram caracterizados como improcedentes e se há registros de caso de assédio moral direcionado aos trabalhadores que retornaram de licença-médica por motivo de acidente do trabalho ou adoecimento relacionado ao trabalho.

Fenae

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