Revista íntima gera indenização a ex-empregada

25/03/2011 - Por Bancários CGR

Para Justiça, empresa ofendeu honra da mulher ao obrigá-la a tirar roupas, inclusive as íntimas

São Paulo – A empresa Protege - Proteção e Transporte de Valores foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização no valor de cem salários mínimos para uma ex-empregada por revista íntima.

Na ação, a empregada contou que a empresa obrigava os trabalhadores a tirarem a roupa durante a revista, inclusive a íntima e o absorvente.

Para o Tribunal, esse fato é mais do que suficiente para causar “tamanha ofensa à honra” da empregada e não seria, neste caso, um procedimento de segurança que tem como objetivo evitar eventuais roubos e também essa atitude não justifica a atividade da empresa.

Diante disso, o TST não acatou o recurso de defesa e manteve a condenação da empresa por danos morais por expor de forma vexatória seus empregados, inclusive a ex-empregada.

Fonte: Seeb SP com TST

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