Saiba como se defender do interdito proibitório
27/10/2010 - Por Bancários CGR
O interdito é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado. Dos anos 1990 para cá, porém, tem sido usado indevidamente para inviabilizar greves e as próprias entidades sindicais, pois prevê a aplicação de multas, além de utilizar a força policial para tentar inibir a mobilização dos trabalhadores.
Os bancários não buscam tomar a posse das agências nem dos departamentos. A intenção dos grevistas é apenas conversar com os bancários sobre o andamento da Campanha.
A chegada de um oficial de Justiça portando um interdito proibitório pode confundir e assustar o bancário, dando a impressão errada de que está proibido de fazer greve, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Daniel Reis. Além disso, o fórum que decide o início ou não de uma greve é a assembleia. E todos os trabalhadores têm de se submeter a essa decisão soberana e ajudar a construir uma forte mobilização.