Saiba do que se trata o PL 4.330 da terceirização

23/04/2015 - Por Bancários CGR

Desde o dia 07 de abril, movimentos sociais, movimento sindical e inúmeras entidades representativas dos trabalhadores estão mobilizados na luta contra a aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, proposto pelo deputado Sandro Mabel (PL/GO) em 2004. 

 
Rendendo-se à vontade dos empresários, que financiaram as campanhas eleitorais, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 08 de abril, o texto-base do PL, que legaliza a terceirização irrestrita e impõe a maior perda de direitos dos trabalhadores de toda a história do Brasil.
 
Votaram a favor do projeto 324 deputados, 137 parlamentares foram contrários e dois se abstiveram.
 
O projeto agora deverá seguir para tramitação no Senado, quando, se houver alteração, volta para nova votação na Câmara. E só então vai para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
 
Entenda
 
Muitos bancários não estão acompanhando a tramitação do Projeto de Lei e estão se perguntando como ele afeta a categoria. Em resumo, o PL 4.330/2004 estabelece que qualquer função, inclusive a atividade-fim das empresas (o que atualmente é proibido), pode ser terceirizada. O modelo poderá ser adotado, inclusive, por órgãos públicos. Cabe salientar que o projeto não melhora as condições dos cerca de 12,7 milhões de terceirizados (26,8% do mercado de trabalho) e legaliza a diferença de tratamento e direitos entre contratados diretos e terceirizados.
 

Bancário, se você ainda não sabe do que se trata o PL 4.330/2004 confira abaixo a íntegra do texto que esta tramitando. Clicando aqui, você também pode acompanhar toda a tramitação do projeto. Informe-se e junte-se a nós nesta luta contra a precarização do trabalho.

Clique aqui e entenda o PL 4330

Fonte: Seeb_CGR com Seeb/Curtiba

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