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Sancionada a lei que cria a poupança social digital

26/10/2020 - Por Bancários CGR

Modalidade que está sendo usada para pagamento do Auxílio Emergencial e do saque emergencial do FGTS é isenta de tarifas e tem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês

Está em vigor a lei que cria a conta tipo poupança social digital da Caixa. É o mesmo sistema que já estava em uso para o pagamento do auxílio emergencial e saque emergencial do FGTS.  

De acordo com a legislação, as contas têm limite de movimentação fixado em até R$ 5 mil por mês e serão isentas de cobranças de tarifas de manutenção. Os beneficiários ainda poderão pagar boletos bancários e realizar outros serviços e benefícios sociais, como os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, a exemplo do auxílio-doença e aposentadoria.

A Caixa continua como operadora das contas poupanças, o que demonstra a importância do banco público para o povo brasileiro, especialmente no momento de crise.

Fonte: Seeb-CGR com informações do G1

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