Santander paga PLR e PPRS nesta sexta; confira os valores
19/02/2016 - Por Bancários CGR
Os bancários do Santander recebem nesta sexta-feira, dia 19, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e o PPRS (Programa da Participação nos Resultados Santander), junto com o crédito do salário. A PLR será paga pelo teto. Confira na tabela ao lado quanto cada bancário tem direito de acordo com sua faixa salarial, conforme levantamento feito pelo Sindicato de São Paulo.
Na tabela constam os valores totais (2,2 salários + adicional + PPRS). É importante destacar que o bancário deve subtrair desse valor total o montante recebido na antecipação paga no segundo semestre de 2015 para encontrar o valor que irá receber agora em fevereiro.
Fruto de negociação com o Sindicato, o Santander é o único banco que não desconta a remuneração variável da PLR. O desconto só ocorre entre a variável e o PPRS. Neste caso o banco paga o que for maior. Por exemplo, se o bancário tiver direito a R$ 5 mil de remuneração variável, ele só receberá este valor, já que o PPRS pagaria R$ 2.016.
Para a presidenta do Sindicato, Suzineide Rodrigues, os bancários devem saber que a PLR e o PPRS são conquistas da categoria. “Muitos bancários que entraram recentemente no banco pensam que esses programas são concedidos pelo Santander. Nada cai do céu, tanto a PLR quanto o PPRS são frutos da luta e das greves dos bancários”, destaca.
Regra da PLR – A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).
Parcela adicional – Os funcionários do Santander também receberão a parcela adicional que determina a distribuição de 2,2% do lucro – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.
Antecipação – A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.
PLR sem IR – Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.
Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.
O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Fonte: Seeb SP e Seec PE