Sindicato ajuizou ações coletivas pelo não recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação

10/11/2010 - Por Bancários CGR

O Sindicato ajuizou ações trabalhistas contra o Bradesco, Itaú Unibanco, Santander Real e HSBC pelo não recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação dos trabalhadores que ingressaram na empresa antes de 1992.

Desde que o auxílio-alimentação foi instituído pelos bancos para os seus empregados e até a adesão das empresas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em 1991, ele teve natureza salarial e sempre foi pago em função do contrato de trabalho.

Assim, sendo o auxílio-alimentação fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. É o que diz a Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Consignado que a verba tem natureza salarial, os bancos devem fazer refletir a referida verba no FGTS, aplicando a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o montante pago a título de auxílio-alimentação.

Fonte: Seeb-CGR

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