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Sindicato conquista na Justiça que bancários do BB coabitantes com grupo de risco permaneçam em teletrabalho

24/11/2020 - Por Bancários CGR

O Sindicato conquistou na Justiça que o Banco do Brasil mantenha em teletrabalho os funcionários que declararam coabitar com pessoas do grupo de risco para a Covid-19. A decisão proíbe o Banco de exigir o retorno ao trabalho presencial deste grupo de empregados.

No início do processo, o juiz da 6ª Vara do Trabalho havia deferido liminar no sentido de determinar que o BB se abstivesse de convocar para o trabalho presencial empregados que se autodeclararam coabitar com pessoas do grupo de risco para a Covid-19, medida que foi confirmada pelo TRT da 13ª Região, porém cassada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo seguiu seu curso até que fora proferida a atual sentença.  Pela decisão o banco “deve se abster de convocar os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco para Covid-19, que laboram nas cidades abrangidas pela base territorial do sindicato, a retornar ao regime de trabalho presencial, ou determinar o retorno ao regime de teletrabalho daqueles que já foram convocados, até que seja realizado estudo específico e adotadas medidas individualizadas e coletivas de proteção, em consonância com as recomendações, expedidas até a conclusão do estudo em destaque, do Ministério Público do Trabalho no Município de Campina Grande”.

O descumprimento da ordem judicial pode implicar em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por trabalhador prejudicado, a ser revertida em favor de instituição pública ou privada que tenha por objetivo o combate ao COVID-19. A ação ainda cabe recurso.

Fonte: Seeb_CGR

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