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Sindicato contesta judicialmente cobrança de imposto de renda sobre a PLR
16/04/2025

Nesta quinta-feira (10/04), em mais uma ação judicial pioneira, o Sindicato dos Bancários de Campina Grande ajuizou Ação Civil Coletiva contra a União cobrando o fim da incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Foi cobrada também a devolução do imposto cobrado sobre as PLR pagas nos últimos cinco anos.
A ação beneficia todos os bancários e bancárias, da ativa e aposentados, que atuaram na base territorial do Sindicato nos últimos cinco anos e/ou os que vierem a atuar em nossa área de atuação até a resolução da questão pelo judiciário.
O entendimento adotado pelo Sindicato é o de que a PLR por ter natureza indenizatória definida em Convenção Coletiva não pode ser considerada como fato gerador para incidência de IRPF, argumento que encontra respaldo na jurisprudência do STF, que reconheceu no Tema 1046 a prevalência das disposições normativas fixadas em CCT sobre a legislação, o que torna necessário o reconhecimento da PLR como parcela de natureza indenizatória a retirando da base de cálculo do IRPF.
Fonte: Seeb_CGR