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Sindicato esclarece sobre ação de revisão do FGTS

18/04/2023

O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região informa que a ação coletiva ingressada em 2019 está sobrestada aguardando julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros devem retomar a análise, nesta quinta-feira (20/04)

Foi incluída na Pauta de Julgamentos da Sessão do dia 20 de abril de 2023 a ADI 5090, ação que objetiva a alteração da forma de atualização do FGTS, substituindo a TR por outro índice mais vantajoso, IPCA-E, INCP ou Selic.

O Sindicato ingressou com Ação Civil Coletiva na Justiça Federal postulando a aplicação de índice de correção mais benéfico que a TR para incidir sobre os depósitos de FGTS de todos os seus associados, demanda que se encontra sobrestada aguardando o julgamento do STF.

Diante de tal situação, o Escritório Graco Coutinho Sociedade de Advogados, elaborou este informativo para sanar toda e qualquer dúvida a respeito da presente demanda, vejamos:

 

  • QUAL A MATÉRIA DA PRESENTE DEMANDA?

Como é sabido o objetivo do FGTS é auxiliar o trabalhador caso seja demitido, ou em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, bem como em situações excepcionais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador, sendo considerado, portanto, uma espécie de poupança para os trabalhadores.

Ocorre que, desde 1991 a legislação fixou como índice de correção oficial para o FGTS a TR (Taxa Referencial), mais 3% ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.

Contudo, a partir de janeiro de 1999 este índice vem se defasando, ficando-o abaixo da inflação, ou chegando a ter percentual igual a zero como em 2012, vindo a resultar em perdas econômicas consideráveis ao trabalhador brasileiro, tendo em vista os valores depositados no FGTS, não sofrerem a correção devida.

Em recentes decisões, na ADI 493/DF e nas ADC 58 e 59, o STF – Supremo Tribunal Federal – manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

Em virtude da decisão do STF, constatou-se que as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores são reais, justificando, portanto, o pedido junto ao judiciário a recuperação dos valores perdidos, aplicando outros índices de correção como o IPCA, INPC ou qualquer outro índice que recomponha as perdas inflacionárias.

Esse prejuízo ao trabalhador já soma a quantia de aproximadamente R$ 538 Bilhões, estimados entre 1999 e 2021, período e que a correção do FGTS ficou abaixo da inflação calculada pelo INPC.

Por todo o exposto, informamos que todos os trabalhadores do país podem ingressar com a Ação de Revisão do FGTS, requerendo a correção do seu a partir do ano de 1999 pelo índice IPCA-E.

 

  • QUEM TEM DIREITO A PEDIR A REVISÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA DO FGTS?

Todo trabalhador que manteve contrato de trabalho formal, com a competente anotação da CTPS e recolhimento de FGTS, durante o período de janeiro de 1999 até a presente data.

 

  • POR QUE O PEDIDO É REALIZADO APENAS DE JANEIRO DE 1999 ATÉ A PRESENTE DATA?

O período de cobrança tem início em janeiro 1999 pois foi nesta data que a TR deixou de acompanhar a variação inflacionária real.

 

  • O EMPREGADO QUE JÁ SACOU OS VALORES DO FGTS AINDA PODE INGRESSAR COM A AÇÃO? 

O empregado que dentro do período já citado alguma vez sacou ou utilizou de alguma forma o saldo da conta vinculada também tem direito ao pedido de revisão, visto que sacou ou utilizou valores a menor em virtude da utilização de índice de correção monetária por parte da CEF que não refletia a variação da inflação.

 

  • APOSENTADOS TAMBÉM PODEM INGRESSAR COM ESSA AÇÃO?

Tanto empregados da ativa quanto inativos têm direito a ingressar com a demanda, basta que tenham trabalhado entre janeiro 1999 e 2023.

 

  • CONTRA QUEM É PROPOSTA A AÇÃO?

A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, que de acordo com o artigo 4ª da Lei 8.036/90 é o agente operador do Fundo.

 

  • EXISTE ALGUMA RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR?

Não. A ação é proposta apenas contra a CEF, que é o órgão competente para a gestão e operacionalização do fundo, órgão este que realiza a aplicação do índice de correção monetária.

 

  • QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?
  • Cópia Preenchida da Procuração que poderá ser obtida através do seguinte link: acesse.one/gracocoutinho
  • Cópia do RG e CPF ou CNH;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado;
  • Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo), ou solicitando pessoalmente em qualquer agência da Caixa;
  • Carta de Concessão de Aposentadoria (para trabalhadores aposentados), solicitado junto ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria ou TRCT, comprovando o encerramento do(s) contrato(s) de trabalho.

 

  • QUAL O CUSTO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?

Não existe custo para o ingresso da ação, havendo apenas o pagamento de 20% (vinte por cento) de Honorários Advocatícios Convencionados para associados ao SINTRAFI/CGR, ao final e em caso de sucesso da demanda.

Aos Interessados, em caso de dúvidas, favor entrar em contato:

SINTRAFI/CGR

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83 99856 0238

 

Telefone

83 3341 4005

 

GRACO COUTINHO ADVOGADOS    WhatsApp

83 99386 5976

 

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Dr. Caio Graco Coutinho

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Dr. Pedro Coutinho

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(83) 9 9821 7295

 

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Dr. Thiago Gurjão

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[email protected] 

 

Fonte: Seeb-CGR

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