Sindicato esclarece sobre ação para correção do FGTS

19/04/2016 - Por Bancários CGR

Muito tem sido falado sobre as ações de atualização do FGTS, principalmente em virtude de publicações “viralizadas” nas redes sociais, que apontam para a necessidade de ingresso imediato com demandas judiciais postulando-se a condenação da CEF a pagamento das diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC ou IPCA-E em detrimento da TR.

Cautela deve-se ter com relação ao presente tema. Inicialmente é importantíssimo esclarecer que não existe um entendimento firmado pelos tribunais superiores com relação as citadas demandas judicias, inexistindo, ainda, qualquer posicionamento claro quanto a matéria, nem tendo havido qualquer julgamento pelos tribunais superiores de casos análogos.

Atualmente, tramita, sob o rito de demanda repetitiva no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o REsp de nº 1.381.683, em que houve determinação de suspensão de todos os processos, em todas as instancias, quem tenham o mesmo objeto, “atualização do FGST”, no judiciário brasileiro, até o julgamento do recurso pela corte, estando, por força da decisão, todos os processos sobrestados, suspensos.

De igual modo, também tramita no STF demanda judicial com igual objeto, sendo na corte suprema a ADIn nº 5.090, que tem relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Porém, é necessário esclarecer que é entendimento da assessoria jurídica do Sindicato que deve ser reconhecida a procedência do direito à atualização do FGTS por parte tribunais superiores, tornando-se necessário que cada membro da categoria, quer esteja na ativa ou aposentado, busque o sindicato para que haja a propositura das ações.

Nesse sentido o Sindicato coloca à disposição dos associados sua Assessória Jurídica, através do escritório COUTINHO & GURJÃO Advocacia, para que estes possam ingressar com as ações na Justiça Federal em face da CEF, órgão gestor do fundo, buscando a revisão do valor da conta vinculada do FGTS.

 

Para tanto, são os seguintes DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Extrato do FGTS de Janeiro de 1999 até a data da entrega;
  • Cópia de: RG, CPF, da CTPS e de Comprovante de Residência;

 

CUSTO:

Não existe custo para o associado ou qualquer outro bancário ingressar com a ação, havendo apenas o pagamento de 15% (quinze por cento) de Honorários Advocatícios, ao final e em caso de sucesso da demanda.

 

Fonte: Seeb-CGR

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