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Sindicato ganha no TST ação coletiva contra o Banco do Brasil

19/11/2015 - Por Bancários CGR

E necessita da apresentação de contracheques dos substituídos para promover a execução do processo

Na forma que já foi amplamente divulgada, o sindicato propôs no ano de 2012 ação civil coletiva em face do Banco do Brasil, por intermédio de sua assessoria jurídica, realizada pelos Advogados Caio Graco Coutinho e Rodrigo Gurjão, Coutinho & Gurjão Advocacia, objetivando o reconhecimento do auxílio refeição como parcela de natureza salarial para os funcionários admitidos no banco até a inscrição do mesmo no Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, o que ocorreu no ano de 1992.
 
O processo foi julgado procedente com a condenação do Banco do Brasil ao pagamento “em favor dos empregados substituídos, ingressos em momento anterior à adesão do Banco ao PAT, de auxílio-alimentação e cesta alimentação com natureza salarial, e seus reflexos em Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias e seu terço constitucional, gratificações semestrais, 13º salário, participação em Lucros e Resultados (PLR), depósito ao FGTS, contribuições previdenciárias, em parcelas vencidas e vincendas, a serem apurados em fase de liquidação”.
 
Nesse sentido, para que se PROMOVA A EXECUÇÃO DO PROCESSO, se faz necessária para a realização dos cálculos de liquidação e, através destes, obter-se os valores devidos a cada substituído, o FORNECIMENTO AO SEEB DE TODOS OS CONTRACHEQUES DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OUTUBRO DO ANO DE 2007 ATÉ O ÚLTIMO MÊS ANTERIOR A DATA DA ENTREGA.
 
Portanto, necessária se faz a entrega de copias dos referidos documentos no menor espaço de tempo possível, sendo importante reforçar que o processo já foi vencido e o direito dos substituídos já está garantido, sendo necessária a entrega dos documentos referidos, para que o SEEB possa calcular o valor devido a cada substituído e executá-lo perante a justiça do trabalho.
Dos mais de 70 substituídos processuais da referida ação, ainda não foram entregues os Contracheques dos seguintes:
 
  1. ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO
  2. CHRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO
  3. CLÁUDIA BRITO SOARES
  4. EDVALDO RAIMUNDO DA S. BARBOSA
  5. FLÁVIO BARTOLOMEU LIMA SOUSA
  6. FRANCISCO MARTINS VIANA JUNIOR
  7. GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
  8. IVAN MARTINS DE SOUTO
  9. JOÃO ALVES DE GOUVEIA
  10. JOÃO AUGUSTO DE MEDEIROS JÚNIOR
  11. JOÃO ELILSON GAMA FREIRE
  12. JOSÉ EUGÊNIO JÚNIOR
  13. JOSIVAM VIEIRA
  14. LAEDSON JOSÉ BATISTA DE SOUZA
  15. LEONIDAS JOSÉ DE FARIAS MARIBONDO
  16. LINDOMAR JOSÉ DE FARIAS XAVIER
  17. MARILUCIA DIAS MONTEIRO
  18. NILSON NÓBREGA DE FREITAS
  19. SEVERINO MENDES DA CRUZ FILHO
  20. SILVIO MARCONI MOURA
  21. UBIRACY CHAVES DE SOUZA

 

Portanto, requisitamos que os referidos substituídos, entrem em contato imediatamente com o Sindicato, para que possam fornecer a documentação necessária à execução do referido processo.

Para informações adicionais sobre esta e outras demandas, contactar o setor jurídicos da entidade, pelo número 83 3341-4005 ou nossa Assessoria Jurídica, pelos números: Celular 83 988054013 e Escritório 83 33424642.

 

Fonte: Seeb-CGR

 

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