Sindicato ganha no TST ação coletiva contra o Banco do Brasil
19/11/2015 - Por Bancários CGR
E necessita da apresentação de contracheques dos substituídos para promover a execução do processo
Na forma que já foi amplamente divulgada, o sindicato propôs no ano de 2012 ação civil coletiva em face do Banco do Brasil, por intermédio de sua assessoria jurídica, realizada pelos Advogados Caio Graco Coutinho e Rodrigo Gurjão, Coutinho & Gurjão Advocacia, objetivando o reconhecimento do auxílio refeição como parcela de natureza salarial para os funcionários admitidos no banco até a inscrição do mesmo no Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, o que ocorreu no ano de 1992.
O processo foi julgado procedente com a condenação do Banco do Brasil ao pagamento “em favor dos empregados substituídos, ingressos em momento anterior à adesão do Banco ao PAT, de auxílio-alimentação e cesta alimentação com natureza salarial, e seus reflexos em Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias e seu terço constitucional, gratificações semestrais, 13º salário, participação em Lucros e Resultados (PLR), depósito ao FGTS, contribuições previdenciárias, em parcelas vencidas e vincendas, a serem apurados em fase de liquidação”.
Nesse sentido, para que se PROMOVA A EXECUÇÃO DO PROCESSO, se faz necessária para a realização dos cálculos de liquidação e, através destes, obter-se os valores devidos a cada substituído, o FORNECIMENTO AO SEEB DE TODOS OS CONTRACHEQUES DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OUTUBRO DO ANO DE 2007 ATÉ O ÚLTIMO MÊS ANTERIOR A DATA DA ENTREGA.
Portanto, necessária se faz a entrega de copias dos referidos documentos no menor espaço de tempo possível, sendo importante reforçar que o processo já foi vencido e o direito dos substituídos já está garantido, sendo necessária a entrega dos documentos referidos, para que o SEEB possa calcular o valor devido a cada substituído e executá-lo perante a justiça do trabalho.
Dos mais de 70 substituídos processuais da referida ação, ainda não foram entregues os Contracheques dos seguintes:
- ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO
- CHRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO
- CLÁUDIA BRITO SOARES
- EDVALDO RAIMUNDO DA S. BARBOSA
- FLÁVIO BARTOLOMEU LIMA SOUSA
- FRANCISCO MARTINS VIANA JUNIOR
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
- IVAN MARTINS DE SOUTO
- JOÃO ALVES DE GOUVEIA
- JOÃO AUGUSTO DE MEDEIROS JÚNIOR
- JOÃO ELILSON GAMA FREIRE
- JOSÉ EUGÊNIO JÚNIOR
- JOSIVAM VIEIRA
- LAEDSON JOSÉ BATISTA DE SOUZA
- LEONIDAS JOSÉ DE FARIAS MARIBONDO
- LINDOMAR JOSÉ DE FARIAS XAVIER
- MARILUCIA DIAS MONTEIRO
- NILSON NÓBREGA DE FREITAS
- SEVERINO MENDES DA CRUZ FILHO
- SILVIO MARCONI MOURA
- UBIRACY CHAVES DE SOUZA
Portanto, requisitamos que os referidos substituídos, entrem em contato imediatamente com o Sindicato, para que possam fornecer a documentação necessária à execução do referido processo.
Para informações adicionais sobre esta e outras demandas, contactar o setor jurídicos da entidade, pelo número 83 3341-4005 ou nossa Assessoria Jurídica, pelos números: Celular 83 988054013 e Escritório 83 33424642.
Fonte: Seeb-CGR