Sindicato orienta bancário Santander para evitar penalização
19/03/2021 - Por Bancários CGR
Trabalhadores estão sendo punidos por falhas na gestão do ponto eletrônico, do horário de repouso e do tempo para alimentação; Sindicato destacou pontos importantes para que os trabalhadores evitem penalidades desnecessárias
Os trabalhadores do Santander têm recebido advertências por falhas na gestão da jornada de trabalho. Para esclarecer qualquer dúvida, o Sindicato destaca pontos importantes para evitar penalidades por conta do ponto eletrônico, horário de repouso e o tempo para alimentação.
Por mais que possam parecer simples, as infrações podem acarretar penalização. Os pontos a serem esclarecidos irão auxiliar os bancários a não mais sofrerem penalidades desnecessárias.
Os trabalhadores elegíveis ao ponto têm de registrar todos os horários de trabalho e jornada para descanso/alimentação. Fica fixado que o limite de hora extra diária é de duas horas, e é importante, antes de executá-las, conversar com o gestor.
Os bancários que trabalham em jornada superior a 6 horas, têm uma hora de descanso/alimentação e não podem retornar com 59 minutos ou menos de descanso, pois gera um minuto ou mais de hora extra não compensável, assim podendo ser advertido pelo banco.
Já quem trabalha em jornada de 6 horas tem 15 minutos descanso/alimentação e não pode retornar com 14 minutos de descanso ou menos, pois gera 1 minuto ou mais de hora extra não compensável, também podendo ser advertido pelo banco.
Quem tem que fazer hora extra e tem jornada de 6 horas, precisa comunicar à gestão, bem como terá de fazer 30 minutos descanso/alimentação e não pode retornar com 29 minutos de descanso ou menos.
Os bancários que sofrerem pressão para marcar o ponto ao fim da jornada e continuar trabalhando, para não gerar hora extra, deve denunciar a prática ilegal ao Sindicato.
Fonte: Seeb-CGR com informações do Seeb-SP