Sindicato orienta sobre emissão da CAT para coronavírus

20/08/2020 - Por Bancários CGR

Categoria que está em trabalho presencial ou rodízio deve ficar atenta para orientações em caso de contágio. Para home office, ainda não existe definição jurídica e Sindicato encaminha caso a caso

O Sindicato orienta todos os bancários infectados pela Covid-19 a procurar o banco para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Mesmo com todas as medidas de prevenção dentro dos bancos, o bancário ainda pode ser contaminado por conta do constante contato com os clientes e colegas de trabalho.

Uma das dimensões da confirmação do diagnóstico é a importância da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pois já há jurisprudência relacionando o coronavírus a doença do trabalho. Essa formalização de protocolo é importante em dois momentos: primeiro porque o afastamento resguarda o tempo necessário de isolamento e, caso se prolongue por mais de 15 dias, o pagamento de benefício previdenciário pelo INSS. Segundo, porque esse trabalhador fica protegido com a estabilidade pelo período de um ano, mas também porque ainda não existem estudos sobre as consequências para o organismo a longo prazo e, se ocorrer, é garantida uma espécie de reabertura da CAT no futuro, caso seja necessário, e isso não pode ser feito se a CAT não for emitida agora.

O principal problema e inconsistência nesse momento é que esse reconhecimento de causalidade com o trabalho só é admitido para quem está exercendo serviço essencial presencial ou em rodízio, e não contempla trabalhadores em home office. “O STF reconheceu a COVID-19 como acidente de trabalho, independentemente do local onde o trabalhador foi contaminado, que na maioria dos casos é impossível saber, mas muitos bancários ainda desconhecem esta decisão e também da necessidade e da importância da CAT. Muitos foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais”, alerta Patricia Carbonal, diretora da Secretaria de Saúde do Sindicato.

Elencamos abaixo algumas informações sobre um passo a passo para que o trabalhador contaminado pelo coronavírus nesta pandemia tenha resguardado seus direitos.

Estou trabalhando presencialmente e testei positivo. O que eu faço?

Informe seu gestor no banco e solicite a emissão de CAT. Informe o Sindicato sobre sua situação, para que a entidade fiscalize as medidas do protocolo de sanitização no local de trabalho e sobre o isolamento social dos demais trabalhadores que compartilhavam o ambiente de trabalho com você e a reabertura do local com uma nova equipe.

Se o banco não emitiu CAT, como devo proceder? 

Se o Banco não fizer o registro da CAT, o próprio bancário, ou o Sindicato, poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. É muito importante que nos casos de diagnóstico de Covid-19 a CAT deve ser preenchida com os seguintes códigos: 

U07.1 – Covid-19, vírus identificado 
ou 
U07.2 Covid-19, vírus não identificado

Estou trabalhando em home office e testei positivo. Eu tenho direito a emissão de CAT?

Não existe entendimento jurídico a esse respeito. Procure o Sindicato para que você seja orientado pela assessoria jurídica da entidade sobre como proceder, pois o atendimento é caso a caso.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. De acordo com informações disponibilizadas pelo INSS:

  •  Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência /trabalho/residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
  • Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social

    Tipos de CAT

•    CAT Inicial – A Comunicação de Acidente de Trabalho inicial representa a CAT padrão, é emitido quando ocorrer um acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato, neste caso deve-se anexar a certidão de óbito do acidentado à CAT Inicial.

•    CAT de Reabertura – A Comunicação de Acidente de Trabalho de reabertura deve ser emitida quando ocorrer agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho ou reinício de tratamento do  trabalhador. A emissão da CAT de reabertura deve ser precedida da CAT inicial. A CAT de reabertura deverá ser apresentada as mesmas informações da época do acidente, exceto quando houver afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. 

Quem deve emitir a CAT?

O artigo 22 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, determina que a emissão da CAT é de responsabilidade da empresa, mas permite que, em caso de uma negativa, a comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pelo site do INSS.

- A CAT, deve ser preenchida em 4 vias quatro vias sendo:

1ª via ao INSS, 2ª via ao segurado ou dependente, 3ª via Sindicato, 4ª via à empresa.

- caso a área de informações referente ao atestado médico do formulário online não esteja preenchida e assinada pelo médico assistente, deverá ser apresentado o atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS.

Fonte: Com informações da Previdência Social

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