Sindicato repudia postura antissindical e assediadora dos diretores do BB contra quem fez greve

24/10/2012 - Por Bancários CGR

A divulgação de um boletim interno no dia 18 deste mês  pelo Banco do Brasil mostrou mais uma vez sua postura antissindical e assediadora contra os trabalhadores. Para o Sindicato, o objetivo da nota é causar terror psicológico contra os bancários que participaram da greve deste ano. O documento ameaça com ‘análise disciplinar’ os bancários e bancárias que não compensarem as horas de greve, extrapolando inclusive as prerrogativas da cláusula da Convenção Coletiva assinada sobre o tema.

Alguns os gestores do banco estão tratando com ameaças os bancários que lutaram e conquistaram avanços na campanha salarial. Os diretores da Diref (Diretoria de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas) e da Dipes (Diretoria Gestão de Pessoas) deviam se envergonhar por levar à frente esse ataque. Já enfrentamos governos militares, governos neoliberais e ameaça de privatização. E vencemos todas essas batalhas. Nós somos parte de uma categoria forte e iremos reagir à altura.

O Banco do Brasil demonstra uma postura de assédio moral institucional e descumprimento da cláusula 56ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) sobre a compensação das horas, que não prevê tais medidas retaliatórias caso as horas não sejam compensadas. Os bancários do Brasil inteiro estão mostrando indignação com tal abuso. A estratégia de pressão psicológica apresentada pela direção da empresa acirrou os ânimos dos funcionários, que estão reagindo. Não vamos deixar que o boletim seja utilizado como um instrumento para coagir os bancários.

A nota divulgada pelo BB já está na assessoria jurídica do Sindicato, que tomará as devidas providências.


Confira as orientações do Sindicato para a compensação dos dias parados


A entidade representante dos trabalhadores reafirma as orientações sobre a compensação das horas de greve, e lembra que a cláusula é a mesma do ano anterior.


Resultado da força da greve nacional da categoria, os bancários conquistaram o não desconto dos nove dias de paralisação. O acordo garante a compensação desses dias no máximo até 15 de dezembro, de segunda a sexta (exceto feriado), em no máximo duas horas diárias, sendo que o eventual saldo após esse período será anistiado.

Veja a redação da cláusula da CCT 2012/2013 sobre os dias parados e em seguida as orientações do Sindicato para a compensação:


Cláusula 56ª – Dias não trabalhados (greve)

Os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, inclusive, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro

Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo segundo

A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo terceiro

As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados.

Orientações

•    Deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário. O banco não poderá obrigar o funcionário a fazer hora extra para efeito de compensação dos dias parados;

•    Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato;
•    Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;

•    A compensação será de, no máximo, duas horas por dia;
•    A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
•    Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.

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