Sindicatos questionam orientações do BNB sobre compensação dos dias de greve
01/11/2012 - Por Bancários CGR
A Comissão Nacional dos Funcionários do BNB - CNFBNB questionou as orientações da Área de Desenvolvimento Humano do BNB sobre a compensação das ausências resultantes do ultimo movimento grevista, especialmente no tocante ao item I que diz Serão convertidas em ausências não abonadas os dias de paralisação não compensados.
No entendimento dos Sindicatos, a orientação contradiz a Convenção Coletiva Nacional que determina a compensação no período de 17/10 a 15/12/2012, considerando, como nos anos anteriores, que as faltas não compensadas durante esse período não mais serão devidas pelo trabalhador.
Para o Movimento Sindical, a fiscalização visando o cumprimento pelos funcionários do que prevê a Convenção Coletiva dos Bancários é responsabilidade do Banco. Situações em que o trabalhador se recuse a realizar a compensação devem ser administradas de acordo com os normativos do Banco, mas sem o descumprimento da Convenção Coletiva da Categoria.
O Sindicato também ponderou e teve a concordância do Banco para modificar a redação do item C das orientações emitidas pela Empresa que passará a ter o seguinte teor A jornada de trabalho deverá ser estendida em ATÈ duas horas por dia...
Orientações do Sindicato
Deve ser feito um acordo de planejamento entre a administração e o funcionário, observando a necessidade do serviço e a disponibilidade do bancário. O banco não poderá obrigar o funcionário a fazer hora extra para efeito de compensação dos dias parados;
Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciado ao Sindicato;
Após o dia 15 de dezembro, as horas de greve não compensadas não podem ser descontadas;
A compensação será de, no máximo, duas horas por dia;
A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana e feriados ou fora da jornada habitual;
Suspensão de férias ou abonos deve ser comunicada à diretoria do Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas.
Fonte: Seeb-CGR com CNFBNB