STF reconhece novo aviso prévio em ações abertas

13/02/2013 - Por Bancários CGR

Decisão entende que regras tem de ser estendidas para todos os trabalhadores que acionaram a Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a nova regra sobre o pagamento de aviso prévio vale para ações pendentes de julgamento na Corte datadas de antes da entrada em vigor do novo sistema, em 2011.

Previsto no artigo 7º da Constituição, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. O vácuo legislativo abriu precedente para as ações.

A lei estabelece valor mínimo de 30 dias a ser pago para o trabalhador que tem até um ano de casa. A partir daí, são somados três dias a cada ano na mesma empresa, até o máximo de 60.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, salientou que o entendimento  vale somente à questionamentos já em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da lei.

Fonte: Seeb-SP

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