Terceirização e escravidão unidas pela MRV

09/08/2013 - Por Bancários CGR

altA  MRV Engenharia foi condenada ao pagamento de R$ 6,720 milhões entre multa e indenização geradas pela submissão de 63 trabalhadores a condições análogas à escravidão. E como escravidão rima com precarização, a terceirização foi o meio usado para a exploração das vítimas.
A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Americana, interior de São Paulo, em ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso.

Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou os 63 trabalhadores já em condições análogas à de escravos na construção do condomínio residencial Beach Park, em Americana. As vítimas eram oriundas de Alagoas, Bahia e Maranhão, contratadas diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa.

Segundo o MPT, a intenção de usar “empreiteiras” subcontratadas era transferir a responsabilidade trabalhista a essas pequenas empresas, criadas por ex-operários sem que possuíssem capacidade para mantê-las. O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves.

Não ao PL 4330 – “Com relação às alegações de que não há legislação no país limitando o instituto da terceirização, esclareço que, em verdade, a terceirização, é tolerada no Brasil e apenas em determinadas circunstâncias, muito diferente do alegado. (...) Outrossim, beira a má-fé a alegação de que, simplesmente por não existir legislação específica sobre o tema, todo e qualquer tipo de terceirização seria permitida. É indubitável que esta prática acarreta a precarização dos direitos trabalhistas e, consequentemente, ataca diretamente preceitos constitucionais fundamentais”, pontua a decisão da 1ª Vara do Trabalho.

Por conta da citada falta de legislação, o Judiciário baseia-se na Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) para punir as empresas que promovem a precarização por meio da terceirização. Mas o dispositivo de proteção está ameaçado pelo Projeto de Lei 4330, de autoria do empresário Sandro Mabel (PMDB-GO). Dois pontos do PL se destacam como perigo aos direitos previstos na CLT: permissão da terceirização da atividade-fim de uma empresa e acabar com a responsabilidade solidária.

> PL 4330 coloca emprego do bancário em risco

No caso dos bancos, a aprovação do PL 4330 significa que funções antes realizadas somente por bancários poderão ser feitas por trabalhadores não bancários. Isso já acontece em muitos setores, mas se o PL for aprovado pode se agravar ainda mais, pois não haverá mais condições sequer de cobrar direitos na esfera jurídica.

Resistência – A luta contra o PL 4330 é uma das principais bandeiras do movimento sindical. Já foram várias ações e vitórias – tanto nas ruas, por meio de mobilizações quanto nos gabinetes – pressionando e convencendo os parlamentares sobre o tamanho da repulsa dos trabalhadores ao projeto.

A CUT nacional recomenda aos trabalhadores que enviem e-mails aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na qual o projeto deve ser votado no dia 13 ou 14 de agosto.

Fonte:Seeb São Paulo

Outras Notícias