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TJ-SP nega recurso do Santander em ação contra a Contraf-CUT em Barretos

18/07/2014 - Por Bancários CGR

altO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de 1º grau que julgou improcedente a ação movida em maio do ano passado pelo Santander em Barretos, no interior de São Paulo, contra a Contraf-CUT, a Fetec-CUT/SP e o Sindicato dos Bancários de Barretos, na tentativa de calar os trabalhadores.

O banco espanhol queria uma indenização por danos morais por causa dos protestos realizados no Dia Nacional de Luta, ocorrido em 11 de abril de 2013, quando houve distribuição de uma carta aberta aos clientes, pedindo apoio para a luta contra as demissões e a falta de funcionários.

O julgamento do TJ-SP segue a decisão da Comarca de Barretos, que já tinha julgado improcedente a ação do Santander. Conforme a acórdão expedido no último dia 26 de junho pelo desembargador Vito Guglielmi, "note-se que o panfleto, devidamente assinado pelos corréus, conclui sua exposição com a seguinte exortação: `exija mais funcionários para acabar com as filas e melhorar o atendimento, bem como a redução das taxas de juros e das tarifas, além de mais segurança" (sic, fls. 55), o que evidencia a correlação entre os objetivos das entidades sindicais signatárias por mais contratações e melhora das condições de trabalho e as críticas constantes do texto quanto às tarifas, aos juros e ao atendimento."

Clique aqui para acessar a decisão do TJ-SP.

O Santander deflagrou uma onda de ações judiciais contra a Contraf-CUT e vários sindicatos e federações em diversos estados, citando trechos da carta aberta, para tentar intimidar o movimento sindical. O banco acusou as entidades de "promoveram a edição de notícias inverídicas e comentários difamatórios, revelando induvidosa má-fé e inegável intenção de deturpar a imagem, reputação e o bom nome do requerente junto aos seus clientes e à sociedade em geral".

Mas, segundo o desembargador, a mobilização dos trabalhadores está de acordo com a Constituição Brasileira e não fugiu aos limites da ação sindical. "Sendo atribuído aos sindicatos, nos termos do disposto no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal, a função de `defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas`, não refoge aos limites da sua atuação constitucional a confecção e distribuição pública de panfletos em resposta à alegada demissão de trabalhadores, ou, bem, como crítica às condições laborais reputadas como excessivamente penosas a que é submetida a categoria."

A mobilização ocorreu porque o banco continuava dispensando trabalhadores, mesmo depois das demissões em massa em dezembro de 2012, quando demitiu sem justa causa 1.153 funcionários e cortou 975 empregos.

Essas dispensas aumentaram ainda mais a falta de funcionários nas agências, bem como a sobrecarga e a pressão no trabalho, o que gera assédio moral, estresse, uso de remédios de tarja preta e adoecimento de trabalhadores. Além disso, essa realidade prejudica o atendimento na rede de agências.

Para a Contraf-CUT, essa nova vitória na Justiça é importante na luta conta as práticas antissindicais dos bancos, que agridem a organização dos bancários. "O Santander devia apostar no caminho do diálogo e da negociação coletiva, ao invés de querer amedrontar, censurar e calar o movimento sindical", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

"Está na hora de negociar com o movimento sindical uma política de emprego, que garanta o fim das demissões imotivadas e da rotatividade, mais contratações e melhores condições de trabalho e de atendimento aos clientes", defende Ademir Wiederkehr, funcionário do banco e secretário de imprensa da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

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