Trabalhadora é indenizada por discriminação racial

11/04/2011 - Por Bancários CGR

Fazendeiro terá de pagar R$ 20 mil por ofender empregada negra

São Paulo - Um fazendeiro de Santa Catarina terá de pagar R$ 20 mil de indenização por discriminação racial a uma funcionária negra. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação por danos morais determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

Em 2008, o fazendeiro ofendeu a trabalhadora rural, à época com 16 anos, e duas colegas, após elas terem colhido frutas verdes. Ele teria chutado a caixa de frutas e chamado as trabalhadoras de “negrada” e outros insultos de baixo calão.

Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 2 mil pelo juiz de primeiro grau, mas foi alterada para R$ 20 mil pelo TRT, que justificou o aumento pela gravidade do caso, ressaltando a “discriminação racial e humilhante por parte do réu” e o caráter pedagógico da pena. O tribunal catarinense destacou ainda que é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas.

Ao julgar recurso do fazendeiro, o TST entendeu que o valor está de acordo com a “gravidade da situação”. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a pena imposta foi fixada “segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”.


Fonte: Seeb SP com TST

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