Trabalhadora ganha ação por atraso de salário

30/11/2010 - Por Bancários CGR

Não foram fornecidos ainda cestas básicas e vale-transportes suficientes

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) condenou a empresa Itálica Serviços, através de ação sindical, a reparar os danos morais a uma trabalhadora que sofreu humilhações por atrasos de salários.

Na ação, a funcionária relatou que a partir de 2008 a empresa começou a atrasar os pagamentos e a não fornecer os vale-transportes suficientes para o seu deslocamento, além, de não oferecer as cestas básicas como combinado.

Sem crédito no vale-transporte e sem dinheiro para ir ao local de trabalho, a trabalhadora foi obrigada a descer do ônibus por diversas vezes, sofrendo humilhação na frente dos passageiros. A empregada acrescentou ainda que não teve como comparecer ao trabalho em dois dias seguidos, por falta de recursos para pagar as passagens de ônibus. Voltando no terceiro dia, após conseguir dinheiro emprestado, foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.

A relatora do processo, Taísa Maria Macena, entendeu que a pendência da empresa impediu que a trabalhadora desempenhasse sua função. Dessa forma, condenou a empresa a reparar os danos sofridos no valor de R$ 1 mil.

Fonte: Contraf/CUT com Espaço Vital

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