Trabalhadores do Itaú têm até 31 de dezembro de 2022 para compensar horas negativas
24/08/2022 - Por Bancários CGR
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú e a direção do banco acertaram a prorrogação do prazo para compensação das horas negativas a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro de 2022. A extensão do prazo faz com que os trabalhadores consigam compensar o saldo de horas negativa com o limite de duas horas diárias. Em 2023, as partes voltam a negociar. Os representantes dos trabalhadores reivindicam a anistia total das horas negativas no final do acordo.
O acordo de compensação das horas negativas, assinado em fevereiro de 2021, previa que os bancários teriam um período de 18 meses, a partir do mês de março seguinte, com o limite de duas horas por dia, para compensar as horas negativas. Este acordo seria revisado a cada três meses, podendo ser prorrogado em mais seis meses, caso os trabalhadores não estivessem conseguindo zerar os seus bancos.
O acordo de banco de horas negativas foi negociado para garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou colocados em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de coronavírus.
O acordo de compensação das horas negativas, assinado em fevereiro de 2021, previa que os bancários teriam um período de 18 meses, a partir do mês de março seguinte, com o limite de duas horas por dia, para compensar as horas negativas. Este acordo seria revisado a cada três meses, podendo ser prorrogado em mais seis meses, caso os trabalhadores não estivessem conseguindo zerar os seus bancos.
O acordo de banco de horas negativas foi negociado para garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou colocados em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de coronavírus.
Fonte: Contraf-CUT