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Trabalhadores reduzem efeitos de MP 927 e 936 no BV

29/04/2020 - Por Bancários CGR

Empregos foram garantidos e abono manterá o valor do salário líquido
 
As entidades representativas dos trabalhadores conseguiram amenizar os prejuízos causados pelas medidas provisórias 927 e 936 aos funcionários do grupo BV. Os empregados corriam risco de terem os salários cortados em até 70% ou até mesmo o contrato de trabalho suspenso.
 
Depois de negociação por videoconferência, a empresa se comprometeu em não reduzir os salários líquidos. Os empregos também estão garantidos por até 120 dias. Pelo acordo, haverá uma queda de 25% dos salários brutos, mas para compensar, o grupo BV vai pagar um abono que complementa o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia. 
 

Principais pontos do acordo

  • Estabilidade por até 120 dias com redução salarial e de jornada de apenas 25%;
  • Prazo de 60 dias;
  • O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;
  • Fará jus ao Benefício Emergencial da União (seguro desemprego);
  • Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;
  • Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

Banco de Horas:

  • Banco de horas durante o período da calamidade;
  • 18 meses para pagamento das horas negativas;
  • Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;
  • Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;
  • Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.

Fonte: Seeb-CGR com Contraf-CUT

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