TRT acolhe recurso do Sindicato e defere horas extras a gerentes do HSBC em ação de 7ª e 8ª horas

13/06/2014 - Por Bancários CGR

Em mais uma grande vitória da assessoria jurídica do Sindicato, a ação de 7ª e 8ª horas dos gerentes de conta do HSBC foi julgada procedente pelo TRT.

altO Sindicato obteve importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT), o qual reconheceu como clara a não configuração dos cargos de confiança, devendo ser pago as 7ª e 8ª horas como extras, beneficiando os funcionários do HSBC, em Campina Grande, nos cargos de Gerente de Relacionamento PJ, Gerente de Relacionamento PF, Gerente Novos Negócios Premier, Gerente Premier e Gerente de Investimentos.

No intuito de assegurar o direito dos Gerentes do banco, a assessoria jurídica do Sindicato, através do escritório Coutinho & Gurjão Advocacia, ingressou com demanda judicial alegando que os funcionários não possuem assistentes ou empregados a eles subordinados, não possuem alçada, não tem autonomia para conceder crédito, não definem limites de cheques especiais, cartões de créditos ou empréstimos, não estão enquadrados dentro do que declara o § 2º do Art. 224 da CLT, sendo assim, não poderiam trabalhar às oito horas.

A justiça julgou como procedente a ação e acolheu o recurso impetrado por intermédio dos advogados da entidade.

A decisão ainda cabe recurso e o processo tramita no TRT sob o nº 0080800-52.2013.5.13.0008.

Fonte: Seeb-CGR com informação da assessoria jurídica

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