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TRT determina que Caixa pague diferenças relativas à PLR social de 2020
29/08/2022 - Por Bancários CGR
Mais uma vitória para os bancários de Campina Grande e Região. Em ação movida pelo Sindicato através da sua assessoria jurídica, o escritório Graco Coutinho Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região reconheceu como devidas as diferenças relativas à PLR Social de 2020.O Banco havia violado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando pagou a referida parcela em percentual inferior ao previsto, distribuindo seus lucros na ordem de 3% e não 4% como havia sido negociado.
Conforme a sentença, o TRT entendeu que: “Da leitura da alinea b da cláusula 6ª do ACT 2020/2021, infere-se que a PLR CAIXA - Social deve ser calculada em percentual fixo de 4% do lucro líquido do exercício de 2020, distribuída de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados em tal ano, para todos os empregados”.
O TRT destacou ainda, que conforme a referida cláusula, “o pagamento deve seguir as regras do ACT e em momento algum o instrumento coletivo estabelece a possibilidade de quitação em percentual inferior a 4%,” como o ocorrido.
Sendo assim ficou determinado que a Caixa pague as diferenças da PLR Social aos seus empregados, estabelecendo o pagamento de 1% do lucro líquido da relativo a 2020”.
A ação ainda cabe recurso. Mas, sem dúvidas, representa uma vitória dos empregados e empregadas da Caixa, assim como do Sindicato, que está sempre atento e junto à categoria na defesa dos direitos.
Fonte: Seeb_CGR