Bancos Caixa

TST homologa acordo para devolver descontos da greve de 2021 na Caixa

11/06/2025

Decisão representa importante vitória da Contraf-CUT e do movimento sindical bancário em defesa do direito de greve

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) conquistou, em audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (11), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vitória histórica na defesa dos direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal. A ação garantiu a devolução dos descontos efetuados pela direção do banco sobre o dia de greve nacional realizado em 27 de abril de 2021, bem como a reparação de todos os reflexos funcionais decorrentes da medida.

O dissidio coletivo foi ajuizado pela Contraf-CUT em conjunto com o Sindicato dos Bancários do Pará, após a gestão da Caixa, então presidida por Pedro Guimarães, ter determinado o desconto do dia de paralisação e do descanso semanal remunerado dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista. A orientação para a greve havia sido motivada pela redução arbitrária da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Social e pela abertura de capital da Caixa Seguridade, além de outros ataques aos direitos dos empregados e à integridade da instituição.

Com o acordo homologado no TST, o banco se comprometeu a restituir integralmente os valores descontados dos participantes da greve, bem como eliminar quaisquer registros funcionais negativos relativos à paralisação. Além disso, as horas correspondentes ao dia parado poderão ser compensadas até o dia 31 de dezembro de 2025.

“Essa é uma grande vitória para os trabalhadores que o jurídico da Contraf-CUT conseguiu em audiência de conciliação, permitindo a reversão desta perseguição feita pelo ex-presidente da Caixa aos empregados que exerceram seu legítimo direito de greve”, destacou Gustavo Tabatinga Jr., secretário-geral da Contraf-CUT.

Greve legítima contra descumprimentos do ACT e desmonte da Caixa

A paralisação de 27 de abril de 2021 teve adesão nacional e ocorreu como resposta ao descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por parte da Caixa. Um dos principais motivos foi o pagamento, a menor, da PLR Social, que representou apenas 3% do lucro líquido de 2020, quando o ACT garantia um percentual de 4%.

Além disso, os trabalhadores protestavam contra a abertura de capital da Caixa Seguridade, uma das operações mais lucrativas do banco, e a pressão do governo federal pela devolução dos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCDs), o que poderia comprometer a sustentabilidade financeira da instituição.

As reivindicações incluíam também mais contratações para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população, bem como medidas de proteção contra a Covid-19, como vacinação prioritária para os bancários.

Na época, mesmo com a decisão da Justiça do Trabalho garantindo o direito de greve com manutenção de 60% das atividades essenciais, a direção da Caixa adotou postura autoritária e determinou o registro das ausências como faltas injustificadas, impondo o desconto salarial e reflexos no descanso semanal remunerado.

Fonte: Contraf-CUT

Outras Notícias