TST reintegra bancário do BB após justa causa

10/12/2010 - Por Bancários CGR

Segundo ministros, BB não intimou trabalhador a se defender do resultado de inquérito administrativo

São Paulo - Um ex-funcionário do Banco do Brasil foi reintegrado por determinação da Justiça após ter sido demitido por justa causa. Depois de perder a ação no Tribunal do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o trabalhador recorreu e ganhou no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão, da 7ª Turma do TST, se baseou no fato de o funcionário não ter sido intimado para apresentar recurso contra o resultado do inquérito administrativo aberto pela direção da empresa, como prevê o próprio regulamento interno do banco.

O empregado foi acusado de se apropriar do pagamento de um título de cliente. Ele foi chamado para prestar informações em duas ocasiões, tomou conhecimento da instauração do inquérito administrativo, em janeiro de 2006, e, em maio do mesmo ano, foi comunicado da dispensa por justa causa.

Segundo o relator do caso no TST, ministro Pedro Paulo Manus, a direção do BB desrespeitou o direito do trabalhador ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição, quando aplicou a penalidade máxima (demissão por justa causa) desconsiderando a etapa de intimação.

Fonte: Seeb SP com TST

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