Ação movida por trabalhadora da Scor com ajuda do Sindicato vai garantir direitos da categoria bancária
Uma trabalhadora da terceirizada Scor recorreu ao Sindicato para cobrar do Santander pela terceirização ilícita e pelo vínculo direto com o banco. A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância. O Sindicato, no entanto, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que os serviços realizados dentro do banco são atividade-fim, ou seja, a terceirização é ilícita, e reconheceu o vínculo empregatício entre a trabalhadora e o banco.
Com isso, o TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de São Paulo, onde foi iniciado, para análise dos pedidos decorrentes. O objetivo da ação é garantir à trabalhadora, todos os direitos da categoria bancária.
Serviços bancários A empregada da Scor realizava análise de dados cadastrais de abertura de contas correntes, além de digitalização e indexação dos documentos para arquivo do Santander. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a triagem de documentos e demais atividades de análise de crédito, tal qual a desenvolvida pela reclamante, guardam relação direta com o objetivo final da instituição bancária, sendo ilícita a terceirização de trabalhador contratado por empresa interposta para exercer tarefas ligadas à atividade-fim do tomador de serviços, informa a decisão do TST.
Foi lembrada, ainda, uma possível contrariedade à Súmula nº 331, do TST, que proíbe a terceirização em atividades essenciais da empresa e é hoje o instrumento com que contam os trabalhadores para se defender da interposição fraudulenta de mão de obra.
PL 4340 O movimento sindical, ao lado de associações de magistrados e procuradores do Trabalho, mantém luta permanente contra o projeto de lei 4330, que tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL pretende legalizar uma terceirização que é considerada fraudulenta pela Justiça do Trabalho diante da Súmula nº 331.
Fonte: SEEB SP