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Unidade da categoria impede corte da PLR no Banco do Brasil

28/08/2020 - Por Bancários CGR

Banco também desistiu de reduzir o ciclo avaliatório da GDP. Comando Nacional dos Bancários recomenda a aprovação da proposta

A mobilização da categoria conseguiu reverter, após as negociações da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil na reunião com o Banco do Brasil, ocorrida nesta sexta-feira (28), as tentativas do Banco do Brasil de cortar pela metade a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) e reduzir o ciclo avaliatório da Gestão de Desempenho Profissional (GDP). O Comando Nacional dos Bancários recomenda a aprovação da proposta.

“Conseguimos evitar que o banco reduzisse o percentual de distribuição do lucro entre os funcionários e evitar que o banco facilitasse o descomissionamento por desempenho dos funcionários”, avaliou o coordenador da CEBB, João Fukunaga. “Na atual conjuntura, com um governo que discrimina o funcionalismo e busca reduzir seus salários e direitos, é uma grande vitória termos conseguido reverter esses dois pontos”, completou.

“O que o banco e o governo buscavam com a redução do ciclo avaliatório era promover uma grande onda de descomissionamentos e, com isso, a redução dos rendimentos dos trabalhadores. Barrar esse ataque foi uma grande vitória”, ponderou a secretária da Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes. “Para avaliarmos com maior precisão, é bom juntarmos os avanços obtidos na mesa da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos)”, completou.

Abonos

O Banco do Brasil continua, porém, com a proposta de impedir que os funcionários convertam os dias de folga não utilizados em pecúnia, ou seja, de impedir o recebimento destes dias em dinheiro. Os funcionários também não poderão acumular essas folgas. terão que utilizá-las durante o ano, ou, no limite, utilizá-las nas férias.

O saldo até 31 de agosto poderá ser acumulado e vendido. Para os abonos a partir de 1º de setembro, poderão ser convertidos em espécie até 31/8/2021 e a partir daí não poderão nem ser transformados em pecúnia e nem acumulados.

Intervalo na jornada

Também houve avanço sobre o registro no sistema do intervalo de 15 ou 30 minutos para quem cumpre jornada de seis horas. O intervalo de 15 minutos continuarão da forma como está. O intervalo a partir de 30 minutos deverão ser registrados em ponto eletrônico.

 
 

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