Valores de tarifas cobrados indevidamente de contas de empregados Caixa serão devolvidos
19/11/2020 - Por Bancários CGR
CEE/Caixa cobrou do banco o cumprimento da cláusula 19 do ACT, que trata das isenções de tarifas em conta corrente cujos salário ou provento são creditados de empregados e/ou empregados aposentados
Os empregados e aposentados da Caixa que foram cobrados indevidamente pela emissão de Documento de Crédito (DOC), terão o valor estornado pela Caixa. A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou o banco o cumprimento da cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A Caixa informou que houve um problema no sistema, e que foi corrigido na última sexta (13) e a devolução deverá ser feita até dezembro.
Em sua maior parte, os erros aconteceram nas contas dos empregados já aposentados. Segundo a informação da Caixa, não é necessário solicitar a devolução do valor na agência. O estorno será feito internamente.
A coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt lembra que o direito da isenção de tarifas é conquista de acordo coletivo. "Em 2018 a Caixa quis negociar no ACT um pacote de tarifas, o que foi refutado pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa durante as negociações da Campanha Nacional daquele ano. Conseguimos junto com a mobilização dos colegas manter no acordo a isenção das tarifas, e o bacana é que isso engloba também nossos colegas aposentados. Logo, solicitamos que a Caixa cumpra o que negociamos", explicou.
Confira a redação da Cláusula 19 do ACT
CLÁUSULA 19 – TARIFAS EM CONTA CORRENTE
A CAIXA isentará a cobrança de tarifas de Conta Corrente referentes a: renovação de Cheque Especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); Documento de Crédito - DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); Transferência Eletrônica de Valores - TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adiantamento a Depositante - ADEP, para empregados, exclusivamente na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
Confira o texto do Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à CCT 2020/2021
Fonte: Fenae