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Veja perguntas frequentes sobre a decisão do TST para o dissídio da Caixa
30/09/2026

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região preparou um perguntas frequentes sobre a decisão do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa Econômica Federal em razão do impasse nas negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. O acórdão foi publicado na manhã desta quarta-feira 30.
1. A nossa greve foi considerada legal pelo TST?
Sim! O Tribunal julgou improcedente o pedido da Caixa de declaração de abusividade do movimento.
2. A greve pode continuar?
Não! O julgamento do dissídio põe fim à greve. Ausência após 29 de setembro será considerada falta injustificada para todos os fins legais.
3. Como fica o pagamento ou o desconto dos dias parados na paralisação?
Os dias de paralisação foram enquadrados como suspensão do contrato de trabalho. Porém, por conta de acordo dentro do processo (endoprocessual), foi determinada a compensação em até 180 dias.
4. E se não houver compensação?
Se o trabalhador não compensar as horas no prazo estipulado, o desconto salarial será efetuado em 3 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
5. Quem definirá a forma de compensação?
A forma de compensação será definida pela CEF, que concordou com a alternativa de compensação.
6. Qual foi o índice de reajuste salarial e o percentual de reajuste nas cláusulas econômicas?
O TST determinou a aplicação de INPC + 0,6% (ganho real).
7. Por que esse foi o índice aplicado?
O TST aceitou a proposta de manter o índice já negociado em mesa. O tribunal abriu uma exceção porque a CEF concordou com o percentual e por conta do histórico da negociação, mesmo que a jurisprudência do TST adote um índice menor que o INPC.
8. Em quais benefícios este índice será aplicado?
Salário, Auxílio Refeição/Alimentação, Auxílio Cesta Alimentação, 13ª Cesta Alimentação, Auxílio Creche/Babá e Indenização por Assalto.
9. Qual a validade da sentença normativa?
A sentença normativa tem vigência bienal até 31 de agosto de 2028.
10. Houve mudança na data-base da categoria?
Não, a sentença normativa retroagira à data de primeiro de setembro de 2026, e a todos os valores corrigidos a partir desta data.
11. O que mudou nas regras do Saúde Caixa?
Nada, integralmente mantida a norma preexistente.
12. Qual o valor da mensalidade do titular do Saúde Caixa?
A mensalidade é 3,5% da remuneração.
13. Qual o teto do grupo familiar?
O teto do grupo familiar é de 7% do grupo familiar.
14. As mensalidades dos dependentes diretos entre 21 e 24 anos e indiretos de 24 a 27 são computadas no teto de 7%?
Não. Mantendo a regra do ACT anterior, estes membros são excluídos do teto de 7%.
15. Quais os valores do Saúde Caixa serão reajustados pelo INPC + 0,60%?
Mensalidade de cada dependente direto e indireto, teto de valores de coparticipação, valor da consulta em pronto socorro.
16. Qual o teto de custeio da CEF com o Saúde Caixa?
Mantido o teto de 6,5%.
17. Como será equalizado o déficit de 2026?
Mantidas as regras do ACT anterior, o déficit será equalizado através de cobranças extraordinárias, a partir de janeiro.
18. Existe previsão de reativação no Saúde Caixa?
Se as regras do acordo anterior forem mantidas, o funcionário que voltar de uma licença ou afastamento (com contrato suspenso) pode reativar o plano de saúde em até 38 dias corridos após o seu retorno.
19. Existe alguma alteração em relação aos contratados após 2018?
Por não haver previsão em acordo anterior, os empregados admitidos após 2018 não têm o benefício do Saúde Caixa estendido após a sua aposentadoria.
20. Como será calculada a Participação nos Lucros?
O TST manteve integralmente a norma preexistente (regras do ACT 2024/2026), rejeitando a alteração proposta pela Caixa de limitar a PLR a 25% dos dividendos distribuídos aos acionistas.
21. Como será calculada a PLR Social?
A PLR Social permanece em 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente.
22. Quando a PLR será paga?
A Caixa deve promover o pagamento do adiantamento da PLR 2026 em até 30 dias contados a partir da publicação oficial da sentença normativa do dissídio coletivo.
23. As demais cláusulas sociais e de proteção do trabalho foram preservadas?
Sim. Foram incorporadas à sentença normativa todas as cláusulas sociais do ACT anterior, cobrindo temas fundamentais como teletrabalho, prevenção e combate ao assédio moral/sexual, condições especiais para empregados PCD, igualdade salarial entre homens e mulheres e garantias sindicais.
24. Como ficou o bônus de R$ 3.000?
Mesmo sem uma decisão do TST sobre o assunto por falta de regras anteriores, a Caixa informou durante o julgamento que vai cumprir o que foi acordado na mesa de negociação, e pagará o prêmio.
25. Por que a terceira proposta era melhor que a sentença normativa?
A sentença normativa, embora tenha mantido grande parte dos direitos convencionados, manteve também o teto gastos pela Caixa em 6,5% e não nos 9% negociados na terceira proposta.
A decisão judicial não prevê o compromisso feito pela Caixa na terceira proposta, que consistia em assumir o déficit do plano. E mantêm a previsão de rateio a partir de janeiro.
A sentença normativa também não prevê a reclassificação do PAMS e o pagamento de valores relativos ao PAMS a partir de 2027. Também não normatizou as mudanças negociadas em relação ao Super Caixa e não cria referência de acordo anterior caso haja novo dissídio em 2028.
26. O que acontece após o julgamento na campanha de 2028?
A sentença normativa está válida até 31 de agosto de 2028. Cabe agora construir novo ACT na campanha nacional de 2028. Caso haja novo dissídio, não existe referência de ACT anterior como parâmetro.
Fonte: Spbancarios