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VOTE | Assembleia online do Itaú sobre acordo de teletrabalho; Sindicato indica aprovação

16/12/2020 - Por Bancários CGR

Bancários do Itaú devem votar das 08h00 às 23h59 desta quarta-feira, dia 16. Vote aqui!

Os funcionários do Banco Itaú da base do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região estão participando de assembleia virtual, que ficará aberta das 8h às 23h59 desta quarta-feira, dia 16 de dezembro, para deliberar sobre acordo de teletrabalho (home office).

Os bancários votarão através do sistema VotaBem (https://bancarios.votabem.com.br/). O link para acessar a assembleia só estará funcional durante o período de votação e lá os bancários terão acesso a todas as informações necessárias para votar.

O acordo que será deliberado pelos bancários do Itaú regulamentará o teletrabalho de cerca de 38.000 trabalhadores, denominado pelo banco de “First Remote”, no qual o bancário tem o compromisso de comparecer ao local de trabalho quatro vezes no mês.

É importantíssima a participação de todos os bancários do Itaú na assembleia. O Sindicato – que sempre prioriza a defesa dos direitos e do bem estar dos bancários, assim como a lisura e transparência do processo – avalia que os termos do acordo negociado com o Itaú contemplam as reivindicações apresentadas durante a Campanha Nacional dos Bancários 2020. Assim, orientamos a aprovação do mesmo.

Confira os principais pontos do acordo

Ajuda de custo: A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será pago parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.

Equipamentos: Será disponibilizado pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).

Saúde: O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Vale-transporte: O banco concederá valor proporcional a necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá que estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.

Vales refeição e alimentação: Serão mantidos, da mesma forma como prevê a CCT, os vales refeição e alimentação.

Jornada: A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.

Benefícios: O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.

Outros pontos: Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7ª e 8ª horas.

Fonte: Seeb-CGR

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