Anapar analisa projetos de lei que alteram gestão dos fundos de pensão

27/01/2011 - Por Bancários CGR

O boletim eletrônico desta semana da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) traz a informação de que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que alteram o modelo de gestão das entidades fechadas de previdência complementar. Nessa publicação, a Anapar diz que acompanha o andamento desses projetos, sugere alternativas, faz propostas e reivindica alterações.

O foco, dessa vez, são três projetos. O primeiro, PLP 588/10, foi apresentado em julho do ano passado pelo deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) e altera o artigo 13 da Lei Complementar 108. Propõe que alterações em estatutos de entidades de previdência e regulamentos de planos precisem de aprovação da maioria dos membros do conselho deliberativo, possibilitando ainda que esse conselho tenha a competência de aprovar planos de custeio e os critérios para retirada de patrocínio.

Esse projeto tem o apoio da Anapar, pois oferece alternativa ao fim do voto de minerva e impede que os patrocinadores alterem estatutos e regulamentos se os conselheiros eleitos pelos participantes forem contrários.

O projeto 77/09, do então senador Aloísio Mercandante - seu mandato encerrou-se no ano passado, tem pontos positivos e negativos. Entre os positivos, a Anapar enumera a estabilidade no emprego para dirigentes e exigência de que os mesmos sejam participantes do plano de benefícios. Entre os negativos, o fim da eleição de membros do conselho fiscal pelos participantes.

Esse projeto foi arquivado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o que põe fim à polêmica que envolvia alguns dos seus artigos. A Anapar esclarece que fez várias reuniões com Mercadante e seus assessores, propondo mudanças para aproximar o projeto das demandas dos participantes. Uma das alternativas sugeridas era mesmo o arquivamento.

No caso do projeto 140/07, do deputado Eudes Xavier (PT/CE), a Anapar apoia a extinção do voto de qualidade nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades patrocinadas por empresas públicas. Foi rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas ainda não foi votado no plenário dessa comissão.


Fonte: Fenae com Anapar

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