Aprovação da MP 905 é golpe contra a categoria bancária
15/04/2020 - Por Bancários CGR
“Os bancários se arriscando na linha de frente das agências para atender a sociedade e os bancos conspirando para tirar direitos da categoria no Congresso”, lamentou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não for aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
Jefão classifica a votação como atípica. “No momento em que o Congresso tinha feito um acordo para priorizar os projetos de combate ao coronavírus, é colocado em pauta uma MP que precariza ainda mais as relações e os contratos de trabalho, atacando novamente a CLT e a dignidade do trabalhador. Pior ainda, a aprovação nesta semana é uma real insanidade. Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela. No momento em que os deputados deveriam se preocupar em aprovar medidas para acudir a população, diante da pandemia em que vivemos, eles só pensam em retirar ainda mais direitos e beneficiar os empresários e os banqueiros.”
Jefão lembra que o desemprego formal se ampliou a partir da aprovação da reforma trabalhista de Temer. “A MPV 905 é uma ampliação ainda mais cruel da já terrível reforma Trabalhista.”
Jornada dos bancários
- Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
- Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
- A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
Fonte: Contra-CUT