Aviso prévio até 90 dias é insuficiente para combater rotatividade, diz CUT
14/10/2011 - Por Bancários CGR
A CUT está analisando os aspectos jurídicos da nova lei que institui o aviso prévio proporcional. O objetivo é avaliar todos os efeitos que a mudança pode gerar - se haverá aplicação de retroatividade em alguns casos, por exemplo - e orientar nossos sindicatos como atender os seus representados.
Não vamos gerar falsas expectativas nos trabalhadores ou produzir frases de efeito apenas para conquistar espaço no noticiário. É prematuro prometer ou acenar retroatividade da nova lei.
Em princípio, é positiva, do ponto de vista dos trabalhadores e trabalhadoras, a aprovação do aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho. Mas não podemos deixar de dizer que o tema já deveria ter sido regulamentado há muito tempo, e a partir de debate com as partes interessadas - os trabalhadores não foram consultados.
O direito ao aviso prévio proporcional foi estipulado pela Constituição de 1988, e sua regulamentação ficou parada até agosto de 2011, quando, provavelmente assustada com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legislar sobre o tema, a bancada de empresários no Congresso Nacional saiu a campo para cobrir a lacuna.
Porém, algo mais precisa ser feito no Brasil para aperfeiçoarmos o mercado de trabalho e diminuirmos a imensa rotatividade que nele existe. Voltamos a insistir que é importante para o País a ratificação da convenção 158 da OIT, que cria mecanismos para impedir que a demissão sem justa causa continue sendo usada com o único objetivo de redução de custos.
Essa rotatividade é incoerente com o discurso empresarial de valorização dos profissionais. Segundo pesquisa feita pelo Dieese e divulgada no final do ano passado, dois terços dos vínculos empregatícios são desfeitos antes de o trabalhador completar um ano de casa. 40% de todas as demissões que ocorrem num ano atingem pessoas com menos de seis meses.
Ou seja, pessoas que não se beneficiariam com o aviso prévio proporcional e, justamente por seu alcance, a medida não vai conter a rotatividade.
A convenção 158 da OIT, que neste momento espera ser votada pelos deputados e senadores - o texto lá chegou em fevereiro de 2008 - e cujos princípios fazem parte de contratos coletivos nacionais em vigor em outros países, inclusive no centro do capitalismo, dará a chance para que sindicatos de trabalhadores e de empregadores encontrem soluções criativas e ousadas como alternativa às demissões sem justa causa.
O Brasil caminha firmemente para ser uma das maiores economias do mundo e precisa discutir um modelo de desenvolvimento que reparta renda e nos eleve a um patamar de civilização para além da superfície do consumo crescente. A 158 se insere nessa perspectiva.
Fonte: Contraf-CUT com Artur Henrique, presidente da CUT