Senado corrigiu erro na redação final do PLV 17/2019 (antiga MP 881), retirando do texto a revogação do parágrafo 1º da Lei 4.178/62, que proíbe a abertura dos bancos aos sábados
O Senado revisou nesta terça-feira (3) a redação final do texto da MP 881 (alterado para PLV 17/2019 após a aprovação na Câmara dos Deputados). Foi retirada do texto a revogação da Lei 4.178/62 (bancários), que proíbe a abertura dos bancos aos sábados. Com isto, a lei permanece em vigor e os bancos somente podem abrir agências de segunda a sexta-feira.
A revisão aconteceu depois que o senador Jaques Wagner (PT/BA), em nome da bancada do PT, alertada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), apontou erro material no texto, uma vez que foi acolhido o requerimento de supressão sobre os dispositivos que tratavam do trabalho aos domingos e feriados, que também deveriam ter sido considerados como não escritos nos dispositivos revogados sobre o tema. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou a questão de ordem apresentada pelo senador petista.
“Por isso, é importante saber em quem a gente vota. São nestas horas que conseguimos perceber quem está ao lado e atento para defender os direitos do trabalhador”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.
Assim, foram suprimidos da MP 881, no formato em que foi aprovada pelo plenário, em 21 de agosto, o PLV 21/19, as seguintes revogações:
- os parágrafos 1º e 2º dos artigos 227 e 319 da CLT (professores e empregados de empresas de telefonia);
- os artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários);
- o artigo 1º da Lei 4.178/62 (bancários); e
- os artigos 8º, 9º e 10º da Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).
O senador Jaques Wagner pediu urgência à Mesa do Senado, para não haver o risco de o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV 17/2019) antes de os novos autógrafos do Senado esclarecerem o erro e sua consequente correção.
Nota taquigráfica da decisão
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM – AP) – Eu quero informar o plenário, aproveitando esta oportunidade levantada pelo Senador Jaques Wagner em uma questão de ordem formulada à Mesa, que nós já havíamos detectado esse, digamos assim, equívoco no apontamento feito nos autógrafos encaminhados em relação a essa matéria.
Eu quero aproveitar e informar ao Plenário que três líderes partidários, e dar ciência à Casa, o líder do MDB, o líder do Democratas e o líder do Progressistas na Câmara dos Deputados, entraram com uma ação judicial contra esta Presidência e o Senado Federal em relação à decisão de nós expurgarmos do texto na votação da Medida Provisória da Liberdade Econômica a questão que tratava dos domingos.
A Presidência do Senado foi notificada ontem, temos um prazo para a nossa manifestação, a Advocacia-Geral do Senado já está fazendo a manifestação, nós temos a convicção de que a nossa manifestação será acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, porque não foi uma decisão única do Presidente em retirar matéria estranha daquela medida provisória, ao contrário, eu submeti ao Plenário do Senado Federal, portanto foi uma deliberação do colegiado, do Senado da República, mas três parlamentares, três líderes, se acharam no direito de questionar a nossa decisão da retirada daquela medida estranha, daquela redação estranha que tratava da CLT, e a Câmara dos Deputados, só para informe, das 304 emendas apresentadas, o próprio Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia retirou, de maneira monocrática, como manda o Supremo Tribunal Federal em outra ação que disse que matéria estranha poderia o Presidente, de forma monocrática, retirar do texto, e eu poderia ter retirado do texto… Não, eu preferi submeter ao plenário para a gente ter uma decisão do colegiado. Nós já fizemos a nossa manifestação e temos convicção de que vamos ter um parecer favorável do Supremo, porque assim é a independência e a harmonia entre os poderes.
O Senado da República, o plenário tomou uma decisão, retirou os domingos daquela medida provisória e agora, logicamente, teremos aí dez, quinze dias para a manifestação do Supremo.
Em relação à questão de ordem formulada pelo Senador Jaques Wagner, feitas essas observações que por ocasião da apreciação da Medida Provisória nº 881 foram entendidos como matéria estranha ao texto do projeto e considerados como não escritos determinados artigos que faziam alterações na CLT, mas faltou excluir alguns dispositivos da cláusula revogatória totalmente conexos. Assiste razão ao Senador Jaques Wagner quando levanta a questão de ordem e, em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem de V. Exa. e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal.
Bancários não trabalham aos sábados
A presidenta da Contraf-CUT lembrou ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários e, principalmente, o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além dos domingo, também aos sábados.
Juvandia disse que a categoria não concorda com a abertura dos bancos aos sábados e que vai lutar para que os mesmos não sejam abertos. “Não é apenas uma questão trabalhista. Não basta os bancos pagarem horas extras. Permitir a abertura dos bancos aos sábados é aumentar a pressão sobre os trabalhadores e o risco de adoecimento da categoria, que já é uma das que possui os maiores índices de afastamentos para tratamento de depressão e outros transtornos mentais e de lesões por esforços repetitivos (LER)”, disse Juvandia, que, além de presidenta da Contraf-CUT, é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.