Bancos no RN não cumprem lei que obriga instalação de câmeras e biombos
06/12/2011 - Por Bancários CGR
Após realizar uma pré-fiscalização na última semana, o Procon de Natal não tem boas expectativas quanto ao cumprimento da lei de "saidinha de banco", que determinou que todas as agências ou instituições bancárias do município teriam um prazo de 90 dias para a instalação de câmeras de monitoramento nas filas dos caixas eletrônicos, bem como a colocação de painéis entre os terminais e a fila de espera, impedindo que terceiros visualizem as operações bancárias que estão sendo realizadas.
Com o prazo para adequações encerrado no dia 27 de novembro, o Procon constatou que poucas instituições estão em acordo com os termos da lei, segundo o coordenador geral do órgão Araken Farias. A alegação das agências são de trâmites burocráticos, como a realização de licitações que dificultam e atrasam o processo.
"O que nós podemos esperar é que essas agências se adequem o mais rápido possível à legislação. O que é feito em favor da sociedade tem que ser cumprido o mais rápido possível", afirma Araken. Ele informou que o órgão se reuniu ao longo de toda a tarde de ontem para definir as ações de fiscalização, a fim de intensificar a inspeção.
De acordo com Araken Farias, as instituições que tiverem rejeitado o pedido do Procon para se adequar as mudanças e as instituições que tiverem acionado o cumprimento em falso testemunho deverão ter sanções aplicadas. Conforme previsto pela lei, as instituições deverão pagar o correspondente a uma multa diária de R$ 5 mil.
Mudanças
A Lei da "saidinha de banco" como ficou conhecida justamente por querer evitar esse tipo de ação é de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB). De acordo com a norma, as instituições bancárias e financeiras estão obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
Também consta que precisam de equipamentos de segurança com os seguintes dispositivos: portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos provido ao público, com travamento e retorno automático.
Vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda parte que separa o auto-atendimento de parte do interior da agência. Portas com detector de metais, recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público, além de circuito interno de televisão nas entradas e saídas dos estabelecimentos e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionário da agência.
A distribuição de senhas aos clientes, também está prevista nas determinações dessa Lei, como forma de organizar as filas de espera. Essas senhas deverão conter a quantidade atualizada de caixas disponíveis para atendimento. As agências também deverão implantar um sistema sonoro para a chamada das senhas.
Fica estabelecido que as imagens gravadas pelas câmaras de monitoramento das agências deverão ser mantidas em arquivopelo prazo de 90 dias e colocadas à disposição do Poder Público.
Fonte: Contraf-CUT com Diário de Natal