Cai artigo da CLT que permitia justa causa de bancários em caso de dívida
14/12/2010 - Por Bancários CGR
Os bancários não podem mais ser demitidos por inadimplência. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a demissão por justa causa de funcionários do setor bancário com dívidas não pagas. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, 13.
Para o autor da lei, deputado federal Geraldo Magela (PT-DF), o artigo 508 representa "uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas". Para o autor da matéria, não há, portanto, razão alguma para a manutenção "de tamanha agressão aos trabalhadores bancários".
Fonte: Contraf-CUT, com G1 e Agência Senado