Cantiga obscena rende indenização a trabalhador
18/04/2011 - Por Bancários CGR
São Paulo Um ex-vendedor da empresa Frateili Vita Bebidas Ltda vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais devido a uma musica obscena, cantada nas comemorações de aniversário dos empregados. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia.
Na ação, o trabalhador também contou que era humilhado com palavrões e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas, o que foi confirmado por testemunhas.
Segundo acórdão do TRT baiano, a reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas brincadeiras, com utilização de palavras obscenas que atingem a integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de comemoração de aniversários.
Ao analisar o recurso da empresa, a ministra do TST, Dora Maria da Costa, concluiu que o dano moral é presumível, pois a empresa agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho.
Fonte: Seeb SP com TST - 18/04/2011