Condenação de R$ 500 mil por danos morais
10/12/2010 - Por Bancários CGR
São Paulo A Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) condenou o Santander a pagar indenização a título de reparação por danos morais para um trabalhador no valor de R$ 500 mil.
Na ação, o bancário relatou que foi admitido por meio de concurso em 1990, como escriturário, em um banco renomado que 11 anos depois foi adquirido pelo Santander. No atual banco foi promovido a gerente e dentre as novas atribuições foi submetido a vender produtos como previdência privada sob a pressão de cumprir metas absurdas e cobranças diárias, além do cumprimento imediato do trabalho inclusive nos finais de semana e durante a noite, sempre seguidas de humilhações e ameaças para não desligar o celular.
Como não apresentava resultados satisfatórios ao banco, era chamado de batata podre e verminho. Além disso, era submetido a reuniões corriqueiras e exposto como o pior gerente, sendo obrigado a ficar de pé para receber os aplausos dos colegas.
Como não suportou a pressão, em 2004 pediu dispensa. E conseguiu comprovar que o assédio moral teve o objetivo de o forçar a largar a estabilidade que duraria até 2007, já que não aderiu ao plano de desligamento voluntário.
Diante desses fatos, a Justiça considerou que o assédio moral foi o fator primordial para o bancário pedir demissão e, por isso, o Santander foi condenado ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 500 mil, acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi baseada no lucro do banco em 2004 e também como efeito de punição, para que o banco repense suas metas em relação aos seres humanos que para ele trabalham.
Fonte: Seeb SP com Espaço Vital