Condenação por chamar empregado de saci
23/11/2010 - Por Bancários CGR
São Paulo O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília (TRT-10) condenou a indústria química farmacêutica Schering-Plough a indenizar um ex-empregado por danos morais e verbas rescisórias, humilhado e discriminado pelos gerentes da empresa por ser negro.
Na ação, ele e três colegas relataram que foram apelidados de equipe de sacis, por serem de cor negra, e afirmaram que os chefes se referiam ao grupo como criação e plantação de sacis, em reuniões formais e informais. Além disso, o trabalhador sofria ameaças de demissão mesmo tendo sua avaliação acima da média. Como consequência passou a sofrer de transtornos psíquicos em razão das ofensas e da dispensa imotivada.
Para a juíza Sandra Nara Bernardo, os atos dos gerentes confrontam com a filosofia da empresa e caracterizam essa atitude como discriminação. Ela ainda ressalta que uma empresa de grande porte e de respeito no mercado não pode permitir que exista discriminação em relação à opção sexual, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade e estabelece que, em casos como esse, a responsabilidade total pela reparação dos danos seja da empresa.
Ao concluir a sentença, a juíza condenou a Schering-Plough a pagar indenização por danos morais e ainda determinou a indenização no valor de 12 meses de salários, após o fim do auxílio-doença pela estabilidade acidentária, por problemas psicológicos advindos do assédio moral, além de férias, 13º, gratificação natalina e FGTS.
Fonte: Seeb SP