Contraf-CUT cobra da Caixa pagamento da segunda parte da PLR
09/02/2012 - Por Bancários CGR
A Contraf-CUT enviou nesta quarta-feira (8) ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, solicitando o pagamento, "com a maior brevidade possível", da segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Cada empregado deve receber a regra básica e a parcela adicional da PLR, nas mesmas regras previstas na convenção coletiva dos bancários, além da PLR Social, conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2010 e consolidada em 2011.
Conforme o balanço de 2011, divulgado na terça-feira (7), a Caixa obteve lucro de R$ 5,2 bilhões, 37,7% maior do que o resultado do ano passado. O número total de empregados cresceu de 83.185 para 85.633, um saldo de 2.448 novos postos de trabalho.
"O lucro da Caixa é grande, mas fica abaixo dos outros grandes bancos brasileiros por conta de sua função social. O que não quer dizer que seus empregados trabalhem menos que seus colegas de outras empresas. A PLR Social é um instrumento que ajuda a corrigir essa distorção", avalia Plínio Pavão, empregado da Caixa e secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
De acordo com o acordo aditivo da Caixa à convenção coletiva, a empresa tem até o dia 31 de março para realizar o pagamento da segunda parte da PLR.
O que o empregado da Caixa vai receber:
1. Regra básica da PLR
Cada bancário deve receber o restante da regra básica da PLR, cujo valor total corresponde a 90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29.
Do pagamento da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, com teto de R$ 4.696,37.
2. Parcela adicional da PLR
Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.
Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, limitada a R$ 1.400.
3. PLR Social
Além disso, os trabalhadores conquistaram no acordo aditivo o pagamento da PLR Social, que corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido do exercício de 2011.
Do montante será deduzido o valor já antecipado, que foi calculado com base em 4% do lucro líquido obtido no primeiro semestre do ano passado.
Fonte: Contraf-CUT