Empregada grávida e discriminada por ser gorda ganha indenização no TST
04/04/2011 - Por Bancários CGR
Grávida, uma assistente de qualidade, demitida por insubordinação,  conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o  assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da  fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários  de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas  gordas não serviam para ele, e que "faria a rapa nas gordas". 
 
 Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à  ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou se livrar da  indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava  Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu do recurso. 
 
 Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de  qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à  empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de "gorda e  vagabunda" pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e  meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou,  foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que,  após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e  insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez. 
 
 Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente  foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria  deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não  aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo  seria suficiente para a demissão por justa causa. 
 
 Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a  Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu  que não havia provas de falta grave por parte da empregada - que alegou  nunca ter sido advertida ou suspensa - e julgou infundada a demissão por  justa causa. 
 
 Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia era motivo para a  empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido  maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de  R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização  correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez.  Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  (Campinas/SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por  danos morais para R$ 10 mil. 
 
 No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. A decisão regional foi  mantida, pois a Oitava Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra  Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por  demandar reexame do conjunto de fatos e provas.
Fonte: Contraf/CUT com TST

