Entra em vigor nesta quinta lei que amplia aviso prévio até 90 dias
13/10/2011 - Por Bancários CGR
Passam a valer a partir desta quinta-feira (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir desta quinta-feira. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva, embora positiva, a medida não vai inibir a alta rotatividade no mercado de trabalho, principal objetivo da medida prevista na Constituição de 1988. Ele ressaltou que 40% dos trabalhadores demitidos têm menos de um ano de carteira assinada, porcentual que sobe para 60% para contratos de até dois anos.
Fonte: Contraf-CUT com Agência Brasil e Estadão