Falta de perícia médica derruba em 67% concessão de auxílio-doença
09/02/2021 - Por Bancários CGR
Segundo estudo da Fetquim, os auxílios por invalidez previdenciária e acidentária, sem a perícia presencial, também foram reduzidos em 58,7% e 66,2 %, respectivamente, entre 2019 e 2020
A falta de perícia médica derrubou em 67% a concessão de auxílios-doença a trabalhadores e trabalhadoras incapacitados temporariamente por acidentes em 2020, em comparação ao total de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2019.
Já os auxílios por invalidez previdenciária e acidentária, sem a perícia presencial, foram reduzidos em 58,7% e 66,2%, respectivamente. A pensão por morte acidentária foi subnotificada e reduzida, sendo 45,4% menor no comparativo com 2019.
Os dados são de estudo feito pela Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da CUT do Estado de São Paulo (Fetquim-CUT/SP), que analisou os benefícios previdenciários concedidos entre os meses de janeiro a novembro dos anos de 2019 e 2020.
Durante a primeira fase da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os benefícios por auxílio de incapacidade temporária comum (antigo auxílio-doença) tiveram um leve crescimento (+ 2,17%), mesmo com a atividade econômica reduzida e considerando que os trabalhadores durante alguns meses só receberam 1 salário mínimo, e a diferença de mais de 50% pela falta de perícia foi paga somente meses depois.
Par a Fetquim, a suspensão das perícias médicas, entre março a setembro de 2020, provocou uma enorme e criminosa subnotificação acidentária, sem contar também o não registro das centenas de casos de contágio comunitário laboral de Covid-19 durante a pandemia em atividades essenciais, como demonstrado pela pesquisa Fetquim/UNB entre maio de junho de 2020.
“Esta subnotificação por falta de perícia médica está prejudicando milhares de trabalhadores que não terão reconhecidos seus direitos trabalhistas, previdenciários e o direito das convenções coletivas de trabalho”, explica Airton Cano, coordenador da Fetquim-CUT.
O dirigente alerta para outras duas consequências graves desta redução na concessão do auxílio: as empresas se beneficiarão com a cobrança menor do seguro acidente (via Fator Acidentário de Prevenção), que é a cobrança individual das empresas do seguro acidente, com prejuízo de milhões ao caixa da Previdência Social.
Mesmo com esse quadro de subnotificação em 2020, os registros de doenças respiratórias para benefícios dobraram. Em 2019, eram 19 mil; e, em 2020, foram cerca de 51 mil. Já os transtornos mentais em geral cresceram 26% em relação à 2019.
Para André Alves, secretário de Saúde da Fetquim CUT/Intersindical, esta subnotificação tem a ver com “a falta de concursos públicos na Previdência e de militares em cargos estratégicos que não entendem do assunto”.
Segundo ele, o fato de não ter tido perícia em grande parte do ano de 2020 prejudicou os trabalhadores com problemas de contaminação, transtornos mentais e da própria contaminação por Covid-19.
“Além disso, esta dificuldade em atrasar a vacinação está condenando milhares de cidadãos brasileiros à morte. Não se pode deixar a responsabilidade para estados e municípios, a responsabilidade é federal,” conclui o dirigente.
Com informações da Fetquim-CUT/SP.