Fenaban: Proposta tem novas cláusulas sociais

16/10/2011 - Por Bancários CGR

Documento prevê acabar com publicação de ranking com performances individuais e o fim do transporte de valores por bancários

A proposta apresentada pela federação dos bancos (Fenaban) ao Comando Nacional dos Bancários avançou em questões importantes para os trabalhadores bancários, definindo periodicidade mínima para a realização das mesas temáticas – saúde, segurança bancária e igualdade de oportunidades –, além de coibir práticas que serviam como ferramentas para o assédio moral.

Caso a proposta seja aprovada pela categoria, as instituições financeiras não poderão mais divulgar os rankings individuais de performance que tanto expõem os trabalhadores nas agências e concentrações.

No que tange à segurança bancária, duas importantes reivindicações estão sendo atendidas: a proibição do transporte de valores por bancários e a ampliação de monitoramento eletrônico. No primeiro caso a medida serve para proteger a integridade dos trabalhadores que são alvo constante da ação de marginais. A outra medida visa a ampliar a proteção aos bancários de instituições financeiras públicas e privadas.

Saúde – Referente às condições de saúde, além da proibição de se publicar ranking com performances individuais de cumprimento de metas – ferramenta para a prática do assédio moral –, será tratada a possibilidade de avaliação do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (Pcmso) e da Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho (Sipat).

Já as mesas temáticas deverão ser trimestrais. No caso da terceirização, a mesa temática será retomada a partir dos debates da sua última edição, ocorrido em 6 de junho. A mesa de Igualdade de Oportunidades será realizada no mesmo período para acompanhamento dos resultados do programa junto à federação dos bancos.

Aviso Prévio Proporcional – A federação dos bancos também apresentou mudanças na indenização adicional. Se aprovada a proposta, uma nova cláusula que trata de aviso prévio proporcional será adicionada à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e está acima do que determina a nova legislação sobre o tema (Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011).

Com a conquista dessa cláusula, demitir fica mais caro para os bancos. É uma alteração importante no combate à rotatividade.

> Fenaban: nova proposta tem aumento real, valorização do piso e PLR

Aviso Prévio

Lei Atual
Bancários

Tempo
de casa

Aviso Prévio
Tempo
de casa
Aviso Prévio
1 ano
30 dias
Até 5 anos
60 dias
de 2 a 5 anos
até 45 dias
De 5 a 10 anos
75 dias
de 6 a 10 anos
até 60 dias
De 11 a 20 anos
90 dias
de 11 a 20 anos
até 90 dias
20 anos ou mais
120 dias

Fonte: Seeb-SP

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