Grávida conquista indenização por assédio moral
04/04/2011 - Por Bancários CGR
São Paulo Uma ex-empregada da empresa Coplac do Brasil conseguiu reverter na Justiça demissão por justa causa e ainda conquistou indenização por assédio moral. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à trabalhadora.
Assistente de qualidade da fábrica, de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a ex-funcionária disse que começou a ser perseguida pelo gerente quando informou à empresa que estava grávida. O gerente chegou a chamá-la de gorda e vagabunda e a afastou de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando a trabalhadora retornou, foi transferida para o almoxarifado sem nenhuma atribuição, e dez dias depois foi demitida por justa causa, sob a alegação de indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez.
Testemunhas confirmaram ainda que o gerente dispensava um tratamento grosseiro aos demais funcionários, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que faria a rapa nas gordas.
Fonte: Seeb SP com TST